
A Justiça Eleitoral cassou os registros de todos os candidatos a vereador do Partido Liberal (PL) da cidade de Taipu/RN por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão da 46ª Zona Eleitoral de Ceará-Mirim partiu de uma ação movida pela Coligação Juntos para continuar avançando, de Taipu.
Segundo denúncia, três candidaturas de mulheres foram consideradas fictícias ou “laranjas”, com a intenção de preencher de maneira artificial o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, exigido pela legislação eleitoral. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deu parecer favorável à procedência da ação.
Para cassar as candidaturas, a Justiça se baseou em quesitos como votação inexpressiva das candidatas, que obtiveram 10, 15 e 20 votos, respectivamente. Além de ausência de movimentação financeira de campanha. Também foi observada a ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção das candidatas. As fotos e vídeos apresentados pela defesa de uma das mulheres mostravam apenas a participação dela em atos eleitorais coletivos, com foco na promoção de candidaturas majoritárias. No caso de outra, não foi possível identificar a candidata em nenhum ato de campanha.
Além da cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do PL de Taipu, a Justiça declarou a nulidade de todos os votos nominais e de legenda atribuídos ao partido e a seus candidatos. As três candidatas envolvidas na fraude à cota de gênero foram declaradas inelegíveis por oito anos.
Outros casos
Nas eleições de 2020, 11 vereadores eleitos perderam os mandatos por fraude à cota de gênero, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN). Já fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral cassou os mandatos de Carlos Alberto Sarmento de Oliveira e João Victor da Silva Magno por fraude à cota de gênero no município de Alexandria.
Em maio deste ano o TRE-RN cassou o registro de todos os candidatos do Solidariedade que concorreram às eleições de 2024 no município de Equador, na região Seridó, por fraude à cota de gênero.
Já no início de julho, a Justiça Eleitoral também cassou o mandato do vereador eleito em 2024 Deca do Sindicato (Psol), em Bento Fernandes, também por fraude à cota de gênero.
Fraude à cota de gênero
A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a fraude à cota de gênero é configurada quando ocorrem uma ou algumas das seguintes situações: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
A fraude acarreta na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas dos candidatos vinculados ao partido, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles.
Além disso, há também a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.




Deixe um comentário