
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (18) que empresas e outros órgãos que operam no Brasil não podem impor restrições ou bloqueios de direitos com base em atos unilaterais estrangeiros, sem autorização expressa do STF.
Segundo a decisão, ficam proibidas imposições, cancelamentos de contratos, bloqueio de ativos ou quaisquer formas de coerção executadas por pessoas jurídicas brasileiras, incluindo filiais de empresas estrangeiras, que atuem no país com base em normas estrangeiras, ordens executivas ou leis de outros países.
A medida atende a uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) contra ações judiciais movidas por municípios brasileiros na Inglaterra. O objetivo é garantir que empresas e instituições financeiras nacionais não sejam obrigadas a cumprir determinações de governos estrangeiros sem aval do Judiciário brasileiro.
Dino ressaltou que qualquer ação de bloqueio ou restrição só poderá ocorrer com expressa autorização do STF, e notificou órgãos como o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sobre a decisão. A medida também limita efeitos de leis estrangeiras que impactem cidadãos ou empresas no Brasil, incluindo casos de sanções financeiras impostas por outros países, garantindo autonomia jurídica ao país e proteção a direitos de empresas e indivíduos.




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