
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), a proposta que modifica pontos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), alterando os prazos de inelegibilidade aplicados a políticos condenados pela Justiça. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A principal mudança diz respeito ao cálculo do período de inelegibilidade, que atualmente varia entre 8 anos após o cumprimento da pena. Com a alteração, o prazo será contado a partir da condenação, e não mais depois de encerrada a punição. Na prática, isso pode reduzir o tempo em que candidatos ficam impedidos de disputar eleições.
Segundo os defensores da proposta, a medida busca dar mais clareza à aplicação da lei, evitando distorções e interpretações divergentes nos tribunais eleitorais. Já os críticos argumentam que a mudança pode afrouxar os critérios de moralidade na política, abrindo espaço para o retorno mais rápido de políticos condenados à vida pública.
A Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010 após forte mobilização popular, é considerada um marco no combate à corrupção eleitoral, estabelecendo regras rígidas de inelegibilidade para candidatos condenados por crimes contra a administração pública, abuso de poder econômico ou político, entre outros.
A votação no Senado foi marcada por debates acalorados, com parlamentares divididos sobre os impactos da mudança. Caso também seja aprovada na Câmara e sancionada pela Presidência da República, a nova regra já poderá valer para as eleições municipais de 2026.




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