
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma trabalhadora doméstica de Natal (RN) tem direito ao pagamento de horas extras. Contratada após a vigência da Lei Complementar 150/2015 — que obriga o registro de jornada — a empregada atuava em duas casas e cuidava de um canil comercial, mas os empregadores não apresentaram controle de ponto.
Com base nisso, o TST confirmou por unanimidade a condenação do casal empregador. Segundo o relator, ministro Augusto César, o registro de horário é obrigatório para domésticos independentemente do número de empregados.
Especialistas reforçam que o controle pode ser feito de forma simples, como por meio de folha de ponto assinada diariamente, o que protege tanto o trabalhador quanto o contratante em eventuais ações judiciais.
Eles também alertam que morar no local de trabalho não significa estar disponível 24 horas, e que a ausência de controle pode levar a condenações automáticas.




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