
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto contra o Partido Social Democrático (PSD) de Currais Novos, mantendo a sentença de primeiro grau que reconheceu a inexistência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A ação havia sido movida com a alegação de que duas candidatas do partido seriam “laranjas”, ou seja, teriam sido registradas apenas para preencher o percentual mínimo de gênero exigido pela legislação eleitoral.
Contudo, o relator do caso, Juiz Marcello Rocha Lopes, concluiu que as provas demonstraram a efetiva participação das candidatas na campanha, com atos públicos, distribuição de materiais, equipe contratada e prestação de contas devidamente aprovada pela Justiça Eleitoral.
A decisão também foi acompanhada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pela improcedência da ação, reconhecendo que não houve dolo nem conluio partidário.
Durante o julgamento, o Tribunal constatou que as candidatas do PSD fizeram campanha real e legítima, participando de caminhadas, carreatas e “pancadões”, com confecção de santinhos, bottons e material gráfico próprio, além da contratação formal de apoiadores.
Dessa forma, o colegiado afastou de forma categórica qualquer hipótese de candidatura fictícia.
O advogado Marcelo Azevedo Xavier, responsável pela sustentação oral do PSD e dos candidatos investigados, comemorou a decisão e destacou a importância do precedente: “Essa decisão reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a verdade e com o voto popular. Ficou provado que não houve fraude, mas sim mulheres que participaram ativamente do processo eleitoral, com seriedade e dedicação. O TRE/RN fez justiça e protegeu a democracia local”, afirmou Marcelo Azevedo Xavier.
Com o resultado, o TRE/RN mantém a validade da nominata proporcional do PSD de Currais Novos e preserva os mandatos conquistados nas urnas, consolidando o entendimento de que fraude à cota de gênero não se presume — exige prova clara, robusta e inequívoca, o que não se verificou no caso concreto.

“Essa decisão reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a verdade e com o voto popular”, comentou Dr Marcelo Xavier.




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