
A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu, na madrugada desta terça-feira (18), liminar em favor da vereadora Brisa Bracchi, suspendendo imediatamente a sessão de julgamento marcada pela Câmara Municipal de Natal para as 9h de hoje.
A decisão, proferida em plantão judicial, aponta “aparente ofensa às normas cogentes” que garantem a ampla defesa e o contraditório. Brisa foi notificada às 13h27 do dia 17 de novembro, menos de 24 horas antes da sessão, em descumprimento ao prazo mínimo de 72 horas previsto no Regimento Interno da Câmara (art. 127, XII) e no Decreto-Lei 201/67, que rege processos de cassação em todo o país.
O Tribunal ressaltou que a condução acelerada e fora das regras regimentais evidencia ilegalidades no processo e reforça o caráter de perseguição política, colocando em risco o devido processo legal. O desembargador destacou que o descumprimento do prazo compromete o direito de defesa da vereadora em um procedimento que pode levar à sanção mais grave: a cassação do mandato.
Com a liminar, a sessão e quaisquer efeitos de atos praticados em desacordo com os prazos legais ficam suspensos. A Câmara Municipal será notificada para cumprir imediatamente a decisão.




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