A Câmara Municipal de Natal anunciou, em coletiva realizada nesta terça-feira (25), o arquivamento do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão segue parecer jurídico da própria Casa, que considerou expirado o prazo máximo de 90 dias previsto no Decreto-Lei 201/1967 para a conclusão do procedimento, sem que o relatório final tenha sido votado em plenário.

De acordo com a Procuradoria da Câmara, a aplicação do decreto federal decorre da Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre normas de direito processual. Dessa forma, o prazo de 90 dias previsto na legislação federal prevaleceu sobre o Regimento Interno do Legislativo natalense, que prevê 120 dias para a tramitação de processos dessa natureza.

O procurador-geral da Câmara, Gustavo Sousa, destacou que o entendimento técnico foi mantido desde o início até a fase final do procedimento.
“O opinamento técnico da Procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria nos 90 dias e, como não houve o julgamento do processo de cassação, ele não foi submetido a apreciação do plenário. Assim, o processo será arquivado, sem prejuízo de uma nova denúncia até sobre os mesmos fatos”, explicou.

Apesar do arquivamento por decurso de prazo, a possibilidade de retomada do caso não está descartada. O Decreto-Lei 201/1967 permite a apresentação de uma nova denúncia, inclusive pelo mesmo denunciante e com base nos mesmos fatos, uma vez que não houve deliberação do plenário sobre o mérito das acusações.

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