Foi sancionada no Rio Grande do Norte a lei de autoria do deputado estadual Taveira Júnior (União) que garante o livre acesso de personal trainers às academias onde seus alunos estejam matriculados. A legislação permite a cobrança de taxa pelas academias, desde que o valor não ultrapasse o equivalente a uma mensalidade básica do estabelecimento.

Para ter acesso ao local, o profissional de educação física deverá apresentar registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e documento que comprove a contratação pelo aluno. O personal trainer poderá orientar apenas seus próprios clientes, sendo proibida qualquer interferência nas atividades de outros usuários.

A lei também veda o aumento das mensalidades ou a criação de taxas extras em razão do cumprimento da norma. Além disso, as academias ficam obrigadas a afixar, em local visível, um aviso informando aos usuários o direito de serem acompanhados por um profissional de sua livre escolha, sem custo adicional.

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