A Justiça condenou o Município de Parelhas a pagar R$ 400 mil de indenização a uma idosa que perdeu permanentemente a visão do olho esquerdo após uma cirurgia de catarata realizada durante um mutirão de saúde, em setembro de 2024.

A decisão é do juiz Wilson Neves Júnior, da Vara Única de Parelhas, que fixou R$ 200 mil por danos morais e outros R$ 200 mil por danos estéticos. Segundo a sentença, houve falha na fiscalização do serviço médico prestado durante o mutirão.

A paciente foi operada em 27 de setembro de 2024, na Maternidade Graciliano Lordão, junto com outras 20 pessoas. No dia seguinte, apresentou fortes dores, irritação e perda da visão. Exames identificaram uma endoftalmite causada pela bactéria Enterobacter cloacae.

Ela foi encaminhada ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal, mas, apesar do tratamento, perdeu definitivamente a visão do olho esquerdo e ficou com alterações físicas permanentes.

Na sentença, o magistrado considerou grave a conduta atribuída ao município e afirmou que o caso “não foi um fato isolado”, mencionando que outras pessoas também teriam sido afetadas. A documentação analisada, porém, não informa quantos pacientes apresentaram problemas nem detalha quais foram essas ocorrências.

O juiz também reconheceu os danos estéticos, considerando as alterações permanentes e visíveis no olho da paciente. A decisão ainda registra que ela relatou impactos emocionais e necessidade de acompanhamento médico após o episódio.

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