
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor das emendas parlamentares recebidas por estados e municípios que não prestaram contas ou deixaram de apresentar planos de trabalho relacionados às chamadas “emendas Pix” destinadas a eventos entre 2020 e 2024.
A decisão atinge entes que possuem pendências junto ao Ministério do Turismo e permanecerá válida até a regularização das informações na plataforma Transferegov.br. A medida faz parte de ações do Supremo para reforçar a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos.
Além da multa, o STF determinou que o Ministério do Turismo notifique os gestores inadimplentes em até 10 dias e que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize auditorias nos entes que já apresentaram documentação, para verificar a correta aplicação dos recursos.




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